Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0607/14
Data do Acordão:11/19/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:I - A convolação para a forma de processo adequada insere-se dentro de um princípio de economia processual de modo que se pode concluir que em caso de erro na forma do processo a convolação só não poderá ser ordenada oficiosamente se tiver já ocorrido a caducidade do direito de acção ou a falta de outros pressupostos processuais donde depende a sua admissibilidade se verifique designadamente quando a petição inicial é inepta cf. artigo 193 do CPC.
II - Dentre as situações determinantes da ineptidão do CPC a alínea c) do artigo 193 do CPC refere acumulação de causas de pedir ou de pedidos incompatíveis.
III - Muito embora o processo de oposição respeite a fundamentos supervenientes ao acto administrativo da liquidação, fundamentos que levam a que seja ilegítima a execução o certo é que esses fundamentos não contendem com a formação e perfeição do acto originante da execução.
Sendo os pedidos no processo de impugnação judicial e de oposição sejam necessariamente distintos esta distinção não afecta a possibilidade da convolação.
Nº Convencional:JSTA000P18231
Nº do Documento:SA2201411190607
Data de Entrada:05/26/2014
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: