Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015241
Data do Acordão:11/25/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE RESERVA
MAJORAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PODER DISCRICIONARIO
AUTO-VINCULAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
Sumário:I - A majoração de uma reserva nos termos da alinea b) do artigo 26 da Lei 77/77 e quantitativamente discricionaria dentro dos limites previstos.
II - E irrelevante a vinculação resultante do Desp.
Min. de 15-5-79.
III - Mas não se mostra vinculada a tal despacho a decisão que apenas aceita a proposta dos serviços de uma majoração de 15000 pontos por força da viuvez de uma das reservatarias, acrescimo que cabe no ambito dos poderes discricionarios, que, assim, foram efectivamente exercidos em tal medida, ainda que para a referida fixação se houvesse feito referencia aquele despacho como mero indicativo.
Nº Convencional:JSTA00007231
Nº do Documento:SA119821125015241
Data de Entrada:10/20/1980
Recorrente:ALMEIDA , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4176
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/06/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA CONSTANTE.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N3 B ART27 ART28 N2 N3.
DESP DE 1979/05/15 IN DR 125 IIS 1979/06/04 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1971/03/19 IN AD N115 PAG112.
AC STA DE 1980/06/19 IN AD N226 PAG1149.
Aditamento:Constitui jurisprudencia constante que os vicios do acto impugnado, integradores da causa de pedir, tem de ser alegados na petição, so se admitindo a sua invocação nas alegações finais quando se mostre que o recorrente apenas tomou conhecimento deles apos a interposição do recurso.