Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028216 |
| Data do Acordão: | 05/07/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | SOCIEDADE DE GESTÃO E INVESTIMENTO IMOBILIARIO PODER LEGISLATIVO USURPAÇÃO DE PODER PATRIMONIO DA EMPRESA ARRENDAMENTO URBANO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Ainda que se aceite a figura de usurpação de poder legislativo, não incorre nesse vicio um acto administrativo que definiu apenas uma situação concreta , no ambito das funções administrativas do Governo, na vertente de uma actividade planificadora e directiva da economia (artigo 202, d) e g), da Constituição), perspectivando certamente o autor do acto a capacidade de intervenção do Governo nas sociedades de gestão e investimento, abreviadamente designadas por SGII. II - Do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 291/85 de 24 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 237/87, de 12 de Junho, não decorre para as S.G.I.I. o dever de destinarem parte do seu patrimonio imobiliario a arrendamento para habitação. III - Incorre no vicio de violação desse preceito um acto do Ministro das Finanças que impõe a uma dessas sociedades aquele dever, que so com o Decreto-Lei n. 2/90, de 3 de Janeiro passou a ficar consagrado, sendo o acto da data anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00032418 |
| Nº do Documento: | SA119910507028216 |
| Data de Entrada: | 03/20/1990 |
| Recorrente: | SUPA-SOC DE GESTÃO E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SA |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINFIN IN DR IIS DE 1990/01/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. CONST89 ART113 ART114 ART167 ART168 ART201 ART202 D G. DL 291/85 DE 1985/07 /24 NA REDACÇÃO DO DL 237/87 DE 1987/06/12 ART3 ART7 ART9 ART10 ART14. DL 2/90 DE 1990/01/03 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1991/04/11. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 3ED PAG314-315. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED PAG300. |