Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028216
Data do Acordão:05/07/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:SOCIEDADE DE GESTÃO E INVESTIMENTO IMOBILIARIO
PODER LEGISLATIVO
USURPAÇÃO DE PODER
PATRIMONIO DA EMPRESA
ARRENDAMENTO URBANO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Ainda que se aceite a figura de usurpação de poder legislativo, não incorre nesse vicio um acto administrativo que definiu apenas uma situação concreta , no ambito das funções administrativas do Governo, na vertente de uma actividade planificadora e directiva da economia (artigo 202, d) e g), da Constituição), perspectivando certamente o autor do acto a capacidade de intervenção do Governo nas sociedades de gestão e investimento, abreviadamente designadas por
SGII.
II - Do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 291/85 de 24 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 237/87, de 12 de Junho, não decorre para as S.G.I.I. o dever de destinarem parte do seu patrimonio imobiliario a arrendamento para habitação.
III - Incorre no vicio de violação desse preceito um acto do Ministro das Finanças que impõe a uma dessas sociedades aquele dever, que so com o Decreto-Lei n. 2/90, de 3 de Janeiro passou a ficar consagrado, sendo o acto da data anterior.
Nº Convencional:JSTA00032418
Nº do Documento:SA119910507028216
Data de Entrada:03/20/1990
Recorrente:SUPA-SOC DE GESTÃO E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINFIN IN DR IIS DE 1990/01/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
CONST89 ART113 ART114 ART167 ART168 ART201 ART202 D G.
DL 291/85 DE 1985/07 /24 NA REDACÇÃO DO DL 237/87 DE 1987/06/12 ART3 ART7 ART9 ART10 ART14.
DL 2/90 DE 1990/01/03 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/04/11.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 3ED PAG314-315.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED PAG300.