Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0684/07 |
| Data do Acordão: | 09/18/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Não reveste importância que justifique a admissão do recurso excepcional do art.º 150,º do CPTA, a controvérsia sobre se o meio processual de intimação para passagem de certidão pode usar-se exclusivamente quando a certidão pretendida se destine ao futuro uso em meio administrativo ou contencioso (meio a propor), quando se mostra que foi decidido satisfazer o pedido e não são invocadas razões substanciais relativas à matéria a certificar que impeçam a emissão da certidão. |
| Nº Convencional: | JSTA0008222 |
| Nº do Documento: | SA1200709180684 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |