Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0684/07
Data do Acordão:09/18/2007
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:Não reveste importância que justifique a admissão do recurso excepcional do art.º 150,º do CPTA, a controvérsia sobre se o meio processual de intimação para passagem de certidão pode usar-se exclusivamente quando a certidão pretendida se destine ao futuro uso em meio administrativo ou contencioso (meio a propor), quando se mostra que foi decidido satisfazer o pedido e não são invocadas razões substanciais relativas à matéria a certificar que impeçam a emissão da certidão.
Nº Convencional:JSTA0008222
Nº do Documento:SA1200709180684
Recorrente:B...
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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