Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031396
Data do Acordão:11/16/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO
GRATIFICAÇÃO DE INSPECÇÃO
IRS
Sumário:A gratificação criada pelo art. 1, n. 1 do DL n. 193/85, de 24 de Junho, e de que beneficia o pessoal aí referido da Inspecção-Geral de Finanças, sujeita ao factor de correcção previsto no Despacho Conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, de 30/12/88, manteve-se nesses termos com a entrada em vigor do DL n. 353-A/89, de 16 de Outubro, já que aquele regime ficou ressalvado pelo art. 37, n. 1, deste último diploma até que fosse fixado por decreto-lei o regime e condições de atribuição do suplemento que abranja a mesma gratificação.
Nº Convencional:JSTA00039176
Nº do Documento:SA119931116031396
Data de Entrada:11/17/1992
Recorrente:REBELO , JOSE
Recorrido 1:SEA DO MINESS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINESS DE 1992/09/04.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 193/85 DE 1985/06/24 ART1 N1.
DL 487/88 DE 1988/12/30 ART2 N1 ART4 N2.
DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART2.
DESP PMIN E MINFIN DE 1988/12/30.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART37 N1 N3 ART45 N1.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART4 ART5 ART6 ART7 ART15 ART19 N1 N3.
DL 496/80 DE 1980/10/20 ART11 N2.