Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031396 |
| Data do Acordão: | 11/16/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO GRATIFICAÇÃO DE INSPECÇÃO IRS |
| Sumário: | A gratificação criada pelo art. 1, n. 1 do DL n. 193/85, de 24 de Junho, e de que beneficia o pessoal aí referido da Inspecção-Geral de Finanças, sujeita ao factor de correcção previsto no Despacho Conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, de 30/12/88, manteve-se nesses termos com a entrada em vigor do DL n. 353-A/89, de 16 de Outubro, já que aquele regime ficou ressalvado pelo art. 37, n. 1, deste último diploma até que fosse fixado por decreto-lei o regime e condições de atribuição do suplemento que abranja a mesma gratificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00039176 |
| Nº do Documento: | SA119931116031396 |
| Data de Entrada: | 11/17/1992 |
| Recorrente: | REBELO , JOSE |
| Recorrido 1: | SEA DO MINESS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINESS DE 1992/09/04. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 193/85 DE 1985/06/24 ART1 N1. DL 487/88 DE 1988/12/30 ART2 N1 ART4 N2. DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART2. DESP PMIN E MINFIN DE 1988/12/30. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART37 N1 N3 ART45 N1. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART4 ART5 ART6 ART7 ART15 ART19 N1 N3. DL 496/80 DE 1980/10/20 ART11 N2. |