Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01081/08 |
| Data do Acordão: | 04/29/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PREVALÊNCIA DA DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR |
| Sumário: | I – A competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, por regra. II – O Supremo Tribunal Administrativo, pela sua Secção de Contencioso Tributário, goza de tal competência apenas quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito. III – Não tem por fundamento exclusivo matéria de direito mas, também, matéria de facto o recurso em que se conclui por que são devidos juros indemnizatórios mormente «desde 02-01-1999 até 17-08-2004 (data limite para a execução espontânea da sentença)», se na sentença recorrida está desencontrado o termo a quo da fixação desta última data. IV – Existindo no processo decisões divergentes sobre questão de competência, prevalece a decisão do tribunal de hierarquia superior – nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10419 |
| Nº do Documento: | SA22009042901081 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |