Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01081/08
Data do Acordão:04/29/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PREVALÊNCIA DA DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR
Sumário:I – A competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, por regra.
II – O Supremo Tribunal Administrativo, pela sua Secção de Contencioso Tributário, goza de tal competência apenas quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito.
III – Não tem por fundamento exclusivo matéria de direito mas, também, matéria de facto o recurso em que se conclui por que são devidos juros indemnizatórios mormente «desde 02-01-1999 até 17-08-2004 (data limite para a execução espontânea da sentença)», se na sentença recorrida está desencontrado o termo a quo da fixação desta última data.
IV – Existindo no processo decisões divergentes sobre questão de competência, prevalece a decisão do tribunal de hierarquia superior – nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Nº Convencional:JSTA000P10419
Nº do Documento:SA22009042901081
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: