Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001341 |
| Data do Acordão: | 04/16/1964 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | JOSE NEVES |
| Descritores: | REGULAMENTO DA INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO MODIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PADARIA VISTORIA CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - Os poderes da Administração são discricionarios em materia de condicionamento industrial e vinculados no que respeita ao licenciamento das industrias insalubres, incomodas, perigosas ou toxicas. II - O Regulamento da Industria de Panificação não e aplicavel aos pedidos de modificação de estabelecimentos de fabrico de pão formulados anteriormente a data da sua entrada em vigor, pois os requerentes, atraves de tais pedidos, ficam desde logo constituidos na situação juridica subjectiva de poderem proceder as modificações requeridas, embora a respectiva exploração não se possa iniciar sem que se proceda a vistoria, se esta for julgada necessaria pela Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00000708 |
| Nº do Documento: | SAP19640416001341 |
| Data de Entrada: | 03/01/1963 |
| Recorrente: | SOC DE PANIFICAÇÃO SUL DO TEJO LDA |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA E MELO LDA - SE DA INDUSTRIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 17 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N34 ANOIII PAG1300 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6283. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | RGU DA INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO APROVADO PELO DL 42477 DE 1959/08/29 ART10 N2 ART69 ART72 ART73. RGU DAS INDUSTRIAS INSALUBRES INCOMODAS PERIGOSAS OU TOXICAS APROVADOPELO D 8364 DE 1922/08/25 ART9 ART12 - ART15 ART26 ART32 ART35. D 8364 DE 1922/08/25 ART1 ART3 - ART5 ART14 ART15. DL 39634 DE 1954/05/05 ART2 ART4 PARUNICO. PORT 3657 DE 1923/07/06. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1963/11/02 IN AD N27 ANOIII PAG306. AC STAP DE 1963/07/18. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG74. |