Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001341
Data do Acordão:04/16/1964
Tribunal:PLENO
Relator:JOSE NEVES
Descritores:REGULAMENTO DA INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO
MODIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO
PADARIA
VISTORIA
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - Os poderes da Administração são discricionarios em materia de condicionamento industrial e vinculados no que respeita ao licenciamento das industrias insalubres, incomodas, perigosas ou toxicas.
II - O Regulamento da Industria de Panificação não e aplicavel aos pedidos de modificação de estabelecimentos de fabrico de pão formulados anteriormente a data da sua entrada em vigor, pois os requerentes, atraves de tais pedidos, ficam desde logo constituidos na situação juridica subjectiva de poderem proceder as modificações requeridas, embora a respectiva exploração não se possa iniciar sem que se proceda a vistoria, se esta for julgada necessaria pela Administração.
Nº Convencional:JSTA00000708
Nº do Documento:SAP19640416001341
Data de Entrada:03/01/1963
Recorrente:SOC DE PANIFICAÇÃO SUL DO TEJO LDA
Recorrido 1:OLIVEIRA E MELO LDA - SE DA INDUSTRIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1969
Página:17
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N34 ANOIII PAG1300
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6283.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:RGU DA INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO APROVADO PELO DL 42477 DE 1959/08/29 ART10 N2 ART69 ART72 ART73.
RGU DAS INDUSTRIAS INSALUBRES INCOMODAS PERIGOSAS OU TOXICAS APROVADOPELO D 8364 DE 1922/08/25 ART9 ART12 - ART15 ART26 ART32 ART35.
D 8364 DE 1922/08/25 ART1 ART3 - ART5 ART14 ART15.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART2 ART4 PARUNICO.
PORT 3657 DE 1923/07/06.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/11/02 IN AD N27 ANOIII PAG306.
AC STAP DE 1963/07/18.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG74.