Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01812/03
Data do Acordão:11/30/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
NULIDADE DE SENTENÇA.
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO.
Sumário:I) Contém duas determinações distintas, um despacho camarário do seguinte teor:
(...)
Nestas condições, fica notificado para que:
1. No prazo de 5 dias úteis seja aterrada a vala acima referida de modo a permitir a passagem de veículos.
2. No prazo de 30 dias úteis seja dada continuidade à passagem para os terrenos existentes da parte traseira do lote”;
II) Cada uma destas determinações pode estar afectada de vícios diversos;
III) A falta absoluta de pronúncia da sentença sobre vícios apontados a uma ou outra das determinações do despacho gera nulidade da mesma nesse preciso segmento.
Nº Convencional:JSTA00061775
Nº do Documento:SA12004113001812
Data de Entrada:11/11/2003
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:PRES DA CM DE GOUVEIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 169/99 DE 1999/09/18 ART68 N2 H.
ETAF85 ART4.
CPC96 ART753.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC27387 DE 1993/05/25.; AC STA PROC36197 DE 1997/02/07.; AC STA PROC32694 DE 1998/05/07.; AC STA PROC44051 DE 1999/10/28.; AC STA PROC1853/02 DE 2003/05/27.; AC STA PROC0509/04 DE 2004/11/24.
Aditamento: