Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 06/02 |
| Data do Acordão: | 05/28/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL. INDEFERIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. INUTILIDADE DO RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | Indeferido o pedido de intervenção principal com base em incompetência do tribunal para conhecer da responsabilidade da chamada e inexistência de responsabilidade solidária e de direito de regresso da requerente, não deve conhecer-se do recurso jurisdicional dessa decisão, por inutilidade, quando a recorrente impugna, apenas, um daqueles fundamentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00057692 |
| Nº do Documento: | SA12002052806 |
| Data de Entrada: | 01/16/2002 |
| Recorrente: | CM DE GONDOMAR |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC PORTO DE 2001/07/13. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO / RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1. CPC97 ART660 N2 ART684 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30383 DE 1992/06/09.; AC STA PROC31122 DE 1992/10/06.; AC STAPLENO PROC29158 DE 1994/12/20. |
| Aditamento: | |