Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031547
Data do Acordão:11/23/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA
ASSINATURA
Sumário:A regra resultante do art. 26, n. 2, da L.P.T.A., ao exigir que a resposta seja assinada pelo autor do acto ou por quem lhe tenha sucedido na competência, tem de se aproximar da regra do art. 47, do mesmo diploma, já que cabendo àquele a decisão quanto ao uso ou não uso em cada caso do poder de revogação sobre o acto impugnado contenciosamente, estará ele também naquela última hipótese em melhor situação para defender a sua legalidade em sede de resposta ao recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00038359
Nº do Documento:SA119931123031547
Data de Entrada:01/05/1993
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:COSTA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART659 N2 ART668 N1 D.
LPTA85 ART26 N2 ART47.