Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031547 |
| Data do Acordão: | 11/23/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA ASSINATURA |
| Sumário: | A regra resultante do art. 26, n. 2, da L.P.T.A., ao exigir que a resposta seja assinada pelo autor do acto ou por quem lhe tenha sucedido na competência, tem de se aproximar da regra do art. 47, do mesmo diploma, já que cabendo àquele a decisão quanto ao uso ou não uso em cada caso do poder de revogação sobre o acto impugnado contenciosamente, estará ele também naquela última hipótese em melhor situação para defender a sua legalidade em sede de resposta ao recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00038359 |
| Nº do Documento: | SA119931123031547 |
| Data de Entrada: | 01/05/1993 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | COSTA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 N2 ART668 N1 D. LPTA85 ART26 N2 ART47. |