Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024674
Data do Acordão:10/26/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO INTERNO
INSTRUÇÕES DE SERVIÇO
MINISTERIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS
TELEFONISTA
LETRA DE VENCIMENTO
Sumário:I - Não e acto administrativo definitivo e executorio o despacho do Secretario de Estado do Orçamento que, tendo por destinatario exclusivo a Direcção-Geral da Contabilidade Publica, lhe determina que considere sem efeito não so o despacho do secretario-geral do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, proferido mediante delegação de poderes do respectivo Ministro, em que se autorizava a atribuição as telefonistas principais daquele Ministerio da nova letra de vencimentos ante o disposto na alinea d) do n. 4 do artigo 46 do Decreto-Lei n. 248/85, de 15 de Julho, mas tambem quaisquer outros identicos que eventualmente surgissem dos demais ministerios.
II - Tal despacho assume antes as caracteristicas de acto interno, pois consubstancia instruções dadas pelo Secretario de Estado a uma sua direcção-geral.
Nº Convencional:JSTA00030417
Nº do Documento:SAP19891026024674
Data de Entrada:06/28/1988
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:949
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART210 N2.
DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART5.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART46 N1 N4 D.
LPTA85 ART25 N1.