Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020284
Data do Acordão:06/14/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
INDICE DE COMPETITIVIDADE
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
INEXISTENCIA DE PRODUÇÃO NACIONAL
INSUFICIENCIA DA PRODUÇÃO NACIONAL
Sumário:I - Para alem das mercadorias livres de direitos no texto da Pauta dos Direitos de Importação, podem ser isentas de sobretaxa aquelas cuja importação se revista de manifesto interesse para a industria nacional.
II - A administração dispõe de uma margem de livre determinação na escolha dos factos integradores do pressuposto estabelecido na lei para a concessão da isenção ou redução de direitos, o tal manifesto interesse para a industria nacional.
III - Entendendo que o facto de a recorrente não ter atingido determinados graus minimos de competitividade e industrialização era so por si suficiente para se ter de concluir que a importação se não revestia de manifesto interesse para a industria nacional, não tinha a entidade recorrida que ponderar o facto de a produção nacional da mercadoria importada ser inexistente ou insuficiente.
Nº Convencional:JSTA00014955
Nº do Documento:SA119850614020284
Data de Entrada:01/30/1984
Recorrente:FABRICA METALURGICA DA GANDRA LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2155
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/08/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.