Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020284 |
| Data do Acordão: | 06/14/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO INDICE DE COMPETITIVIDADE INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL INEXISTENCIA DE PRODUÇÃO NACIONAL INSUFICIENCIA DA PRODUÇÃO NACIONAL |
| Sumário: | I - Para alem das mercadorias livres de direitos no texto da Pauta dos Direitos de Importação, podem ser isentas de sobretaxa aquelas cuja importação se revista de manifesto interesse para a industria nacional. II - A administração dispõe de uma margem de livre determinação na escolha dos factos integradores do pressuposto estabelecido na lei para a concessão da isenção ou redução de direitos, o tal manifesto interesse para a industria nacional. III - Entendendo que o facto de a recorrente não ter atingido determinados graus minimos de competitividade e industrialização era so por si suficiente para se ter de concluir que a importação se não revestia de manifesto interesse para a industria nacional, não tinha a entidade recorrida que ponderar o facto de a produção nacional da mercadoria importada ser inexistente ou insuficiente. |
| Nº Convencional: | JSTA00014955 |
| Nº do Documento: | SA119850614020284 |
| Data de Entrada: | 01/30/1984 |
| Recorrente: | FABRICA METALURGICA DA GANDRA LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2155 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/08/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1. |