Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010554 |
| Data do Acordão: | 04/13/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL NEGLIGENCIA GRAVE CULPA IN VIGILANDO DANO NÃO PATRIMONIAL INDEMNIZAÇÃO DIREITO A VIDA |
| Sumário: | I - Ha negligencia grave por parte de militares que, apos exercicios de fogos reais, não fazem uma exploração local no sentido de se detectarem quaisquer materias explosivas extraviadas ou perdidas. II - O facto de duas crianças apanharam uma granada que, explodindo, as matou, e conduta que, embora possa considerar-se negligente em geral, pode ser desculpavel em determinadas condições. III - A culpa in vigilando dos pais de duas crianças que vão para o monte, com os seus rebanhos, tem de ser vista com razoabilidade, dadas as concepções e os costumes dominantes. IV - No calculo do montante das indemnizações por danos não patrimoniais impera a subjectividade do julgador, muito embora este deva ter em atenção o que tem sido norma e e corrente nos tribunais. V - A lesão do direito a vida e susceptivel de reparação, mesmo quando a morte e imediata. |
| Nº Convencional: | JSTA00010785 |
| Nº do Documento: | SA119780413010554 |
| Data de Entrada: | 03/18/1977 |
| Recorrente: | ESTADO |
| Recorrido 1: | MOREIRA , ANTONIO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 585 |
| Referência Publicação 1: | AD N202 ANOXVII PAG1176 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO DE 1976/12/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART6. CCIV66 ART496 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/12/15 IN BMJ N262 PAG150-157. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN BMJ N85 PAG426. PEREIRA COELHO OBRIGAÇÕES SUMARIAS PAG157. |