Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010554
Data do Acordão:04/13/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
NEGLIGENCIA GRAVE
CULPA IN VIGILANDO
DANO NÃO PATRIMONIAL
INDEMNIZAÇÃO
DIREITO A VIDA
Sumário:I - Ha negligencia grave por parte de militares que, apos exercicios de fogos reais, não fazem uma exploração local no sentido de se detectarem quaisquer materias explosivas extraviadas ou perdidas.
II - O facto de duas crianças apanharam uma granada que, explodindo, as matou, e conduta que, embora possa considerar-se negligente em geral, pode ser desculpavel em determinadas condições.
III - A culpa in vigilando dos pais de duas crianças que vão para o monte, com os seus rebanhos, tem de ser vista com razoabilidade, dadas as concepções e os costumes dominantes.
IV - No calculo do montante das indemnizações por danos não patrimoniais impera a subjectividade do julgador, muito embora este deva ter em atenção o que tem sido norma e e corrente nos tribunais.
V - A lesão do direito a vida e susceptivel de reparação, mesmo quando a morte e imediata.
Nº Convencional:JSTA00010785
Nº do Documento:SA119780413010554
Data de Entrada:03/18/1977
Recorrente:ESTADO
Recorrido 1:MOREIRA , ANTONIO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:585
Referência Publicação 1:AD N202 ANOXVII PAG1176
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO DE 1976/12/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART6.
CCIV66 ART496 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1976/12/15 IN BMJ N262 PAG150-157.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN BMJ N85 PAG426.
PEREIRA COELHO OBRIGAÇÕES SUMARIAS PAG157.