Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000834
Data do Acordão:05/14/1956
Tribunal:PLENO
Relator:VAZ PEREIRA
Descritores:CONCURSO NÃO OBRIGATORIO
CONCURSO DE PROVIMENTO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
NOMEAÇÃO EFECTIVA
Sumário:A realização de concurso para provimento de um cargo, sobretudo quando o mesmo concurso não e obrigatorio, mas depende de simples conveniencia a ajuizar pela Administração, não impõe necessariamente a nomeação do candidato graduado em 1 lugar, impedindo apenas a de outro menos classificado.
A nomeação so se efectiva pela publicação da respectiva portaria.
Nº Convencional:JSTA00000253
Nº do Documento:SAP19560514000834
Data de Entrada:06/03/1955
Recorrente:SOUSA , ALBINO
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:9
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4342.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:AV DE 1954/04/02 IN DG 78 IIS.
D 34107 DE 1944/11/13 ART1 PAR1.
D 38052 DE 1950/11/13 ART3 PAR1.
D 38552 DE 1951/12/07 ART93 PAR2.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART25.
CCIV867 ART641 - 649.
DL 22470 DE 1933/04/11 ART8.
D 25277 DE 1935/04/22 ART8.