Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000834 |
| Data do Acordão: | 05/14/1956 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VAZ PEREIRA |
| Descritores: | CONCURSO NÃO OBRIGATORIO CONCURSO DE PROVIMENTO PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL NOMEAÇÃO EFECTIVA |
| Sumário: | A realização de concurso para provimento de um cargo, sobretudo quando o mesmo concurso não e obrigatorio, mas depende de simples conveniencia a ajuizar pela Administração, não impõe necessariamente a nomeação do candidato graduado em 1 lugar, impedindo apenas a de outro menos classificado. A nomeação so se efectiva pela publicação da respectiva portaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00000253 |
| Nº do Documento: | SAP19560514000834 |
| Data de Entrada: | 06/03/1955 |
| Recorrente: | SOUSA , ALBINO |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 9 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4342. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | AV DE 1954/04/02 IN DG 78 IIS. D 34107 DE 1944/11/13 ART1 PAR1. D 38052 DE 1950/11/13 ART3 PAR1. D 38552 DE 1951/12/07 ART93 PAR2. DL 26115 DE 1935/11/23 ART25. CCIV867 ART641 - 649. DL 22470 DE 1933/04/11 ART8. D 25277 DE 1935/04/22 ART8. |