Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0266/21.2BELSB |
| Data do Acordão: | 12/09/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA PROVIDÊNCIA CAUTELAR FUMUS BONI JURIS |
| Sumário: | Não é de admitir revista se o acórdão recorrido parece ter decidido com acerto as questões atinentes ao fumus boni iuris, não se vislumbrando que haja razões com relevância jurídica de importância excepcional ou necessidade de uma melhor aplicação do direito, pelo que não se justifica o afastamento da regra da excepcionalidade do recurso de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28629 |
| Nº do Documento: | SA1202112090266/21 |
| Data de Entrada: | 11/23/2021 |
| Recorrente: | A......, S.A. |
| Recorrido 1: | ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |