Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0577/03 |
| Data do Acordão: | 07/02/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO. ENVIO DA PETIÇÃO PELO CORREIO. PRAZO. FUNDAMENTO. |
| Sumário: | I - O recurso hierárquico remetido por correio registado tem-se por interposto na data da sua entrada no serviço a que é dirigido, e não na data da efectivação do respectivo registo postal. II - Se o recurso hierárquico extemporaneamente apresentado foi alvo de um despacho de rejeição fundado na sua intempestividade e no facto de ser dirigido a entidade incompetente para o apreciar, a circunstância de estar assente nos autos a ilegalidade deste último fundamento não obsta a que o acto de rejeição subsista na ordem jurídica, por aquela extemporaneidade constituir um motivo que autonomamente conduz a esse resultado. |
| Nº Convencional: | JSTA00059553 |
| Nº do Documento: | SA1200307020577 |
| Data de Entrada: | 03/19/2003 |
| Recorrente: | SEA E DAS PESCAS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - RECURSO HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART79 ART80 ART173. DL 204/98 DE 1998/07/11 ART43 N2 ART44. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC244/02 DE 2002/09/26.; AC STA PROC41027 DE 2002/09/26. |
| Aditamento: | |