Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0614/02 |
| Data do Acordão: | 05/05/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE REVERSÃO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - A legalidade de um acto administrativo afere-se pela realidade fáctica existente no momento da sua prática e pelo quadro normativo então em vigor, conforme postula o princípio tempus regit actum. II - Assim, não pode afirmar-se a legalidade do indeferimento de pedido de reversão, com base, apenas, na constatação da prematuridade da apresentação desse pedido, formulado, em 12.7.92, antes de se completar o período de 2 anos de que o beneficiário da expropriação dispunha para aplicar o bem expropriado ao fim determinante da expropriação, pois que tal pedido foi mantido actuante perante a Administração, até ao momento em que, em 7.12.01, foi indeferido, e, nesse momento, já aquele período se havia esgotado. III - A legalidade ou ilegalidade do indeferimento de pedido de reversão dependerá somente de se julgar provado que a entidade beneficiária da expropriação (ou seu sucessor) começou a aplicar, até 7.2.94, o prédio expropriado ao fim determinante da expropriação ou, ao invés, de se julgar provado que tal prédio nunca foi aplicado ao mencionado fim. |
| Nº Convencional: | JSTA00062279 |
| Nº do Documento: | SAP200505050614 |
| Data de Entrada: | 09/22/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Recorrido 2: | CM DE ALMEIRIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC37621 DE 2000/10/24.; AC STAPLENO PROC35272 DE 2002/02/06.; AC STA PROC43459 DE 1999/02/24.; AC STA PROC47804 DE 2002/03/14.; AC STA PROC790/03 DE 2003/10/07.; AC STA PROC1918/02 DE 2004/02/05.; AC STA PROC1577/04 DE 2004/06/22.; AC STAPLENO PROC37652 DE 2000/01/19.; AC STAPLENO PROC37657 DE 2000/11/24.; AC STA PROC37651 DE 2001/07/05. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO I PAG169. |
| Aditamento: | |