Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0614/02
Data do Acordão:05/05/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DIREITO DE REVERSÃO.
PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - A legalidade de um acto administrativo afere-se pela realidade fáctica existente no momento da sua prática e pelo quadro normativo então em vigor, conforme postula o princípio tempus regit actum.
II - Assim, não pode afirmar-se a legalidade do indeferimento de pedido de reversão, com base, apenas, na constatação da prematuridade da apresentação desse pedido, formulado, em 12.7.92, antes de se completar o período de 2 anos de que o beneficiário da expropriação dispunha para aplicar o bem expropriado ao fim determinante da expropriação, pois que tal pedido foi mantido actuante perante a Administração, até ao momento em que, em 7.12.01, foi indeferido, e, nesse momento, já aquele período se havia esgotado.
III - A legalidade ou ilegalidade do indeferimento de pedido de reversão dependerá somente de se julgar provado que a entidade beneficiária da expropriação (ou seu sucessor) começou a aplicar, até 7.2.94, o prédio expropriado ao fim determinante da expropriação ou, ao invés, de se julgar provado que tal prédio nunca foi aplicado ao mencionado fim.
Nº Convencional:JSTA00062279
Nº do Documento:SAP200505050614
Data de Entrada:09/22/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINADRP
Recorrido 2:CM DE ALMEIRIM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC37621 DE 2000/10/24.; AC STAPLENO PROC35272 DE 2002/02/06.; AC STA PROC43459 DE 1999/02/24.; AC STA PROC47804 DE 2002/03/14.; AC STA PROC790/03 DE 2003/10/07.; AC STA PROC1918/02 DE 2004/02/05.; AC STA PROC1577/04 DE 2004/06/22.; AC STAPLENO PROC37652 DE 2000/01/19.; AC STAPLENO PROC37657 DE 2000/11/24.; AC STA PROC37651 DE 2001/07/05.
Referência a Doutrina:MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO I PAG169.
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