Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01395/03 |
| Data do Acordão: | 10/27/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | BINGO. CONCESSIONÁRIO. ILÍCITO PENAL ADMINISTRATIVO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. CONTRA-ORDENAÇÃO. COIMA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Constituem infracções administrativas punidas com multa, e não contra-ordenações sancionadas com coimas, os ilícitos previstos no art. 38º, nº 3, al. h), e 39º, nº 1, al. c) do Regulamento de Exploração do Jogo do Bingo, aprovado pelo D-L nº 314/95, de 24.11, pelo que este S.T.A. é competente para conhecer de recurso contencioso interposto de despacho de membro do Governo que confirma, em recurso hierárquico, a aplicação ao concessionário de multa com esse fundamento. II - A competência do Inspector-Geral de Jogos para aplicar, em primeiro grau, essa sanção exerce-se sem prejuízo da que a lei atribui à DGCI, designadamente para cobrança coerciva dos valores em dívida ao Estado e à Segurança Social. III - O sancionamento, por aquela via, do atraso do concessionário no pagamento de dívidas de impostos e segurança social não envolve violação do princípio non bis in idem. |
| Nº Convencional: | JSTA00060901 |
| Nº do Documento: | SA12004102701395 |
| Data de Entrada: | 08/04/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 2003/07/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 314/95 DE 1995/11/24 ART38 N3 H ART39 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1131/03 DE 2004/06/24. |
| Aditamento: | |