Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01395/03
Data do Acordão:10/27/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:BINGO.
CONCESSIONÁRIO.
ILÍCITO PENAL ADMINISTRATIVO.
SANÇÃO ADMINISTRATIVA.
CONTRA-ORDENAÇÃO.
COIMA.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Constituem infracções administrativas punidas com multa, e não contra-ordenações sancionadas com coimas, os ilícitos previstos no art. 38º, nº 3, al. h), e 39º, nº 1, al. c) do Regulamento de Exploração do Jogo do Bingo, aprovado pelo D-L nº 314/95, de 24.11, pelo que este S.T.A. é competente para conhecer de recurso contencioso interposto de despacho de membro do Governo que confirma, em recurso hierárquico, a aplicação ao concessionário de multa com esse fundamento.
II - A competência do Inspector-Geral de Jogos para aplicar, em primeiro grau, essa sanção exerce-se sem prejuízo da que a lei atribui à DGCI, designadamente para cobrança coerciva dos valores em dívida ao Estado e à Segurança Social.
III - O sancionamento, por aquela via, do atraso do concessionário no pagamento de dívidas de impostos e segurança social não envolve violação do princípio non bis in idem.
Nº Convencional:JSTA00060901
Nº do Documento:SA12004102701395
Data de Entrada:08/04/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 2003/07/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 314/95 DE 1995/11/24 ART38 N3 H ART39 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1131/03 DE 2004/06/24.
Aditamento: