Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021141
Data do Acordão:05/07/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IMPOSTO PARCELAR
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
Sumário:I - Se há lucros da empresa contribuinte passiveis de contribuição industrial, Grupo A, há incidência de imposto complementar Secção B (art. 84 do CIC).
II - Se há lucros da empresa há facto tributário.
III - O imposto complementar, Secção B, é um imposto de sobreposição na medida em que incide sobre rendimentos total ou parcialmente tributados noutras cédulas - impostos parcelares.
IV - A lei não permite em sede de impugnação da liquidação do imposto complementar a discussão de matérias que podem ser objecto de impugnação dos respectivos impostos parcelares.
V - Havendo lucro sujeito a contribuição industrial, não se preenche a moldura do parágrafo único do art. 58 do CIC, por isso, o contribuinte devia sindicar a contribuição industrial liquidada relativa à correcção dos rendimentos.
Nº Convencional:JSTA00050548
Nº do Documento:SA219970507021141
Data de Entrada:10/16/1996
Recorrente:FABRIMAR-IMPORTAÇÃO E EXPORTÃO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART22 ART43 ART108.
CIRC88 ART15 ART46 ART93.
CCIV66 ART736.
CICOM63 ART58 ART59 ART83 ART84 N3 ART106-A.