Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021141 |
| Data do Acordão: | 05/07/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IMPOSTO PARCELAR CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL |
| Sumário: | I - Se há lucros da empresa contribuinte passiveis de contribuição industrial, Grupo A, há incidência de imposto complementar Secção B (art. 84 do CIC). II - Se há lucros da empresa há facto tributário. III - O imposto complementar, Secção B, é um imposto de sobreposição na medida em que incide sobre rendimentos total ou parcialmente tributados noutras cédulas - impostos parcelares. IV - A lei não permite em sede de impugnação da liquidação do imposto complementar a discussão de matérias que podem ser objecto de impugnação dos respectivos impostos parcelares. V - Havendo lucro sujeito a contribuição industrial, não se preenche a moldura do parágrafo único do art. 58 do CIC, por isso, o contribuinte devia sindicar a contribuição industrial liquidada relativa à correcção dos rendimentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00050548 |
| Nº do Documento: | SA219970507021141 |
| Data de Entrada: | 10/16/1996 |
| Recorrente: | FABRIMAR-IMPORTAÇÃO E EXPORTÃO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART22 ART43 ART108. CIRC88 ART15 ART46 ART93. CCIV66 ART736. CICOM63 ART58 ART59 ART83 ART84 N3 ART106-A. |