Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021902 |
| Data do Acordão: | 01/28/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS INIBIÇÃO DE CONDUZIR DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - E da competencia dos tribunais a aplicação da medida de inibição de conduzir correspondente a transgressão do Codigo da Estrada. II - O n. 4 do artigo 61 do Codigo da Estrada ao atribuir a Direcção-Geral de Viação competencia para aplicar essa medida, contraria os artigos 32, ns. 1, 3 e 5, e 205 da Constituição da Republica e deixou, por isso, de ser aplicavel apos o inicio da vigencia desta, por força do seu artigo 293. III - Enferma do vicio de usurpação de poder o despacho que, em decisão de recurso hierarquico, mantem a inibição de conduzir imposta na Direcção-Geral de Viação. |
| Nº Convencional: | JSTA00018674 |
| Nº do Documento: | SA119860128021902 |
| Data de Entrada: | 12/11/1984 |
| Recorrente: | WOOLSTON , WILLIAM |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 207 |
| Referência Publicação 1: | AD N296-297 ANOXXV PAG1020 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1984/09/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Recusa Aplicação: | CE54 ART61 N4. |
| Legislação Nacional: | CE54 ART8 N1 ART55 ART58 N1 ART61 N4 ART70 N2. CONST82 ART27 N2 ART32 N1 N3 N5 ART205 ART293 N1. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART7. DL 433/82 DE 1982/10/17 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS DE 1982/02/18 IN AD N246 PAG853. AC STA PROC20089 DE 1984/11/29. AC TC 28/83 DE 1983/12/21 IN DR 94 IIS 1984/04/21. |