Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021902
Data do Acordão:01/28/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
INIBIÇÃO DE CONDUZIR
DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - E da competencia dos tribunais a aplicação da medida de inibição de conduzir correspondente a transgressão do Codigo da Estrada.
II - O n. 4 do artigo 61 do Codigo da Estrada ao atribuir a Direcção-Geral de Viação competencia para aplicar essa medida, contraria os artigos 32, ns. 1, 3 e 5, e 205 da Constituição da Republica e deixou, por isso, de ser aplicavel apos o inicio da vigencia desta, por força do seu artigo 293.
III - Enferma do vicio de usurpação de poder o despacho que, em decisão de recurso hierarquico, mantem a inibição de conduzir imposta na Direcção-Geral de Viação.
Nº Convencional:JSTA00018674
Nº do Documento:SA119860128021902
Data de Entrada:12/11/1984
Recorrente:WOOLSTON , WILLIAM
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:207
Referência Publicação 1:AD N296-297 ANOXXV PAG1020
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1984/09/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST.
Recusa Aplicação:CE54 ART61 N4.
Legislação Nacional:CE54 ART8 N1 ART55 ART58 N1 ART61 N4 ART70 N2.
CONST82 ART27 N2 ART32 N1 N3 N5 ART205 ART293 N1.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART7.
DL 433/82 DE 1982/10/17 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS DE 1982/02/18 IN AD N246 PAG853.
AC STA PROC20089 DE 1984/11/29.
AC TC 28/83 DE 1983/12/21 IN DR 94 IIS 1984/04/21.