Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006120
Data do Acordão:05/25/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:DIUTURNIDADES
Sumário:Tendo decorrido, a partir da data em que foi concedida a
1 diuturnidade, mais de dez anos, ou seja, o lapso de tempo que a lei fixa para se adquirir o direito a 2 diuturnidade, esta devera ser deferida, desde que o interessado reuna as demais condições legais.
Nº Convencional:JSTA00024684
Nº do Documento:SA119620525006120
Data de Entrada:05/16/1961
Recorrente:GOUVEIA , JOÃO
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:34
Referência Publicação 1:AD N10 ANOI PAG1248
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1961/04/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 37029 DE 1948/07/25 ART338.
D 12567 DE 1926/10/29 ART67.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1950/04/28 IN COL AC VXVI PAG321.