Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017987
Data do Acordão:05/25/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA
CONVITE DO TRIBUNAL
CONCLUSÕES
Sumário:I - Nem o DL 433/82, de 27.10, nem o Código de Processo Penal impedem que no caso de alegações sem conclusões o Recorrente seja convidado a formular conclusões.
II - A unidade e o espírito do sistema jurídico exigem que no domínio das conclusões das alegações no recurso interposto no processo de contra-ordenação fiscal aduaneira se aplique o art. 690, n. 3, do Cod. de Proc. Civ..
Nº Convencional:JSTA00041482
Nº do Documento:SA219940525017987
Data de Entrada:03/09/1994
Recorrente:SOUSA , JOSE
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TFA PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 433/82 DE 1982/10/27.
CPP29 ART649.
CPP87 ART4 ART399 ART421 N2 ART434 N1.
CPC67 ART690 N3.
CPTRIB91 ART17 N4.