Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026052
Data do Acordão:06/19/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
BINGO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
APROVAÇÃO
INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS
Sumário:I - Encontrava-se sujeito a aprovação prévia pela Inspecção-Geral de Jogos nos termos dos ns. 5 e 6 da cláusula 3 do contrato de concessão de uma sala de jogo do bingo celebrado entre o Estado Português e o Clube de Futebol " Os Belenenses ", o contrato celebrado entre o clube e uma sociedade pelo qual esta última se comprometeu a montar a referida sala de jogo assegurando " de sua conta a manutenção em boas condições de funcionamento de todo o equipamento e benfeitorias da sala, seja dos bens que ficaram automaticamente a pertencer ao Estado, seja dos restantes, que ficarão pertença da Sociedade, realizando as reparações que se justifiquem ", bem como o contrato pelo qual a referida sociedade transmitiu a dois cidadãos estrangeiros a sua posição naquele outro contrato que celebrara com o clube.
II - Nos termos do n. 6 da referida cláusula 3 do contrato de concessão, o silêncio da Administração durante os trinta dias subsequentes à entrega, pelo concessionário, para aprovação, dos exemplares dos dois contratos mencionados na segunda parte do número anterior, operou a aprovação tácita dos mesmos, sendo para o efeito irrelevante que tivessem já sido concluídos e se encontrassem em execução.
Nº Convencional:JSTA00035321
Nº do Documento:SA119920619026052
Data de Entrada:05/24/1988
Recorrente:CLUBE DE FUTEBOL "OS BELENENSES"
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1988/03/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DRGU 76/86 DE 1986/12/31 ART34 N3 H ART36 N1 C.
DL 41/82 DE 1982/07/16 ART36 N1 C.