Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01541/14 |
| Data do Acordão: | 04/27/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | IRC AJUDAS DE CUSTO ENCARGO DOCUMENTO COMPROVATIVO |
| Sumário: | I - Constando da contabilidade da impugnante despesas com ajudas de custo e não sendo exigível à data dos factos formalidade especial para a sua comprovação, o facto de não estarem suportadas por documento justificativo externo não determina por si só a sua não dedutibilidade como custo fiscal. II - Nessa situação, em sede de IRC, cabe à impugnante a prova da sua existência e da indispensabilidade das mesmas para a realização de proveitos ou manutenção da fonte produtora, para que possam ser consideradas como custo fiscal dedutível, nos termos do artigo 23 do CIRC. |
| Nº Convencional: | JSTA00069682 |
| Nº do Documento: | SA22016042701541 |
| Data de Entrada: | 12/23/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A........................ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TT LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC |
| Legislação Nacional: | CIRC ART23 ART41 ART42 ART17 ART98. LGT ART75. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS PEREIRA - PARECER 3/92 CIÊNCIA E TÉCNICA FISCAL N365 PÁGS343-PÁG352. |
| Aditamento: | |