Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01541/14
Data do Acordão:04/27/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:IRC
AJUDAS DE CUSTO
ENCARGO
DOCUMENTO COMPROVATIVO
Sumário:I - Constando da contabilidade da impugnante despesas com ajudas de custo e não sendo exigível à data dos factos formalidade especial para a sua comprovação, o facto de não estarem suportadas por documento justificativo externo não determina por si só a sua não dedutibilidade como custo fiscal.
II - Nessa situação, em sede de IRC, cabe à impugnante a prova da sua existência e da indispensabilidade das mesmas para a realização de proveitos ou manutenção da fonte produtora, para que possam ser consideradas como custo fiscal dedutível, nos termos do artigo 23 do CIRC.
Nº Convencional:JSTA00069682
Nº do Documento:SA22016042701541
Data de Entrada:12/23/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A........................
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRC
Legislação Nacional:CIRC ART23 ART41 ART42 ART17 ART98.
LGT ART75.
Referência a Doutrina:FREITAS PEREIRA - PARECER 3/92 CIÊNCIA E TÉCNICA FISCAL N365 PÁGS343-PÁG352.
Aditamento: