Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01566/15
Data do Acordão:05/18/2016
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA
Sumário:I - Não pode ser admitido o recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência quando não se verificam os requisitos previstos nos arts. 25º, nº 2 do RJAT - e no 152º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
II - Tal ocorre, nomeadamente, quando a divergente solução a que chegaram os acórdãos fundamento e recorrido respeita à circunstância do primeiro ter declarado a caducidade do direito de acção enquanto o acórdão fundamento se debruçou sobre o mérito do recurso.
Nº Convencional:JSTA000P20554
Nº do Documento:SAP2016051801566
Data de Entrada:12/02/2015
Recorrente:A.....
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: