Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01566/15 |
| Data do Acordão: | 05/18/2016 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA |
| Sumário: | I - Não pode ser admitido o recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência quando não se verificam os requisitos previstos nos arts. 25º, nº 2 do RJAT - e no 152º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. II - Tal ocorre, nomeadamente, quando a divergente solução a que chegaram os acórdãos fundamento e recorrido respeita à circunstância do primeiro ter declarado a caducidade do direito de acção enquanto o acórdão fundamento se debruçou sobre o mérito do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20554 |
| Nº do Documento: | SAP2016051801566 |
| Data de Entrada: | 12/02/2015 |
| Recorrente: | A..... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |