Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046686
Data do Acordão:06/21/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:PROJECTO DE INVESTIMENTO.
APOIO FINANCEIRO.
APOIO AGRO-FLORESTAL.
PROGRAMA DE ACÇÃO FLORESTAL.
AGRUPAMENTO DE PRODUTORES.
Sumário:I - Um projecto de investimento apresentado em 1990 por um agrupamento de produtores florestais, em sede de candidatura ao PAF, e de acordo com a legislação então aplicável (Portaria n° 570/88, de 20 de Agosto), não pode deixar de ser considerado como "projecto apresentado no âmbito da fase do PAF", para efeitos do disposto no art. 9°, n° 3 do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Florestal, aprovado pela Portaria n° 809-D/94, de 12 de Setembro.
II - As áreas florestais sujeitas ao regime de indiviso que, no âmbito da vigência temporal da Portaria n° 570/88, de 20 de Agosto, foram objecto de cartas de intenções e chegaram a apresentar projectos de investimento depois de as respectivas candidaturas terem sido consideradas em conformidade com os programas em que se inseriam passaram, por força do disposto no art. 14° da Portaria nº 340-A/91, de 15 de Abril, a ter, por determinação legal, e para os efeitos previstos nesse diploma, a natureza jurídica de agrupamentos de produtores.
Nº Convencional:JSTA00056315
Nº do Documento:SA120010621046686
Data de Entrada:10/11/2000
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IFADAP
Recorrido 1:VASQUES , ANTÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2000/01/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANCEIRO AO INVESTIMENTO.
Legislação Nacional:RGU DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL APROVADO PELA PORT 809-D/94 DE 1994/09/12 ART4 N1 C ART9 N1 N3 ART16 N2.
PORT 340-A/91 DE 1991/04/15 ART13 ART14.
PORT 570/88 DE 1988/08/20 ART9 B C ART14 ART21 ART22 ART28.
Aditamento: