Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046686 |
| Data do Acordão: | 06/21/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | PROJECTO DE INVESTIMENTO. APOIO FINANCEIRO. APOIO AGRO-FLORESTAL. PROGRAMA DE ACÇÃO FLORESTAL. AGRUPAMENTO DE PRODUTORES. |
| Sumário: | I - Um projecto de investimento apresentado em 1990 por um agrupamento de produtores florestais, em sede de candidatura ao PAF, e de acordo com a legislação então aplicável (Portaria n° 570/88, de 20 de Agosto), não pode deixar de ser considerado como "projecto apresentado no âmbito da 1ª fase do PAF", para efeitos do disposto no art. 9°, n° 3 do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Florestal, aprovado pela Portaria n° 809-D/94, de 12 de Setembro. II - As áreas florestais sujeitas ao regime de indiviso que, no âmbito da vigência temporal da Portaria n° 570/88, de 20 de Agosto, foram objecto de cartas de intenções e chegaram a apresentar projectos de investimento depois de as respectivas candidaturas terem sido consideradas em conformidade com os programas em que se inseriam passaram, por força do disposto no art. 14° da Portaria nº 340-A/91, de 15 de Abril, a ter, por determinação legal, e para os efeitos previstos nesse diploma, a natureza jurídica de agrupamentos de produtores. |
| Nº Convencional: | JSTA00056315 |
| Nº do Documento: | SA120010621046686 |
| Data de Entrada: | 10/11/2000 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IFADAP |
| Recorrido 1: | VASQUES , ANTÓNIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2000/01/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANCEIRO AO INVESTIMENTO. |
| Legislação Nacional: | RGU DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL APROVADO PELA PORT 809-D/94 DE 1994/09/12 ART4 N1 C ART9 N1 N3 ART16 N2. PORT 340-A/91 DE 1991/04/15 ART13 ART14. PORT 570/88 DE 1988/08/20 ART9 B C ART14 ART21 ART22 ART28. |
| Aditamento: | |