Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026758 |
| Data do Acordão: | 10/04/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE PROCESSUAL NOTIFICAÇÃO ALEGAÇÕES ARGUIÇÃO DE NULIDADE APOSENTAÇÃO REGIMES ESPECIAIS CÁLCULO DA PENSÃO |
| Sumário: | I - Não constituem nulidades de sentença invocáveis como fundamento de recurso nos termos da al. a) do art. 110 da Lei de Processo, mas sim nulidades processuais contempladas no n. 1 do art. 201 do Cód. de Proc. Civil a falta de notificação para alegar e a falta de entrega do duplicado da alegação da recorrente à recorrida. II - Foi extemporânea a arguição de tais nulidades feita na alegação do recurso interposto da sentença proferida nesses circunstâncias, oportunamente notificada. III - O art. 9 da Lei n. 9/86, de 30 de Abril institui um regime excepcional de aposentação. IV - O cálculo da pensão, de acordo com o n. 8 daquele art. 9 era feito tendo em consideração o número de anos de serviço efectivamente prestado, não sendo por isso de ter em conta para tal o tempo acrescido concedido pelo art. 435 do E.F.U.. |
| Nº Convencional: | JSTA00032543 |
| Nº do Documento: | SA119891004026758 |
| Data de Entrada: | 01/24/1989 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | PRIETO , SILVIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5453 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART67. CCIV66 ART9. EFU66 ART435. CPC67 ART201 N1 ART203 N1 ART205 N1. EA72 ART37 ART53 N1. DL 40/81 DE 1981/12/31 ART60. DL 41/84 DE 1984/02/03 ART34. DL 116/85 DE 1985/04/19 ART1 N1. L 9/86 DE 1986/04/30 ART9 N8. |