Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026758
Data do Acordão:10/04/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE PROCESSUAL
NOTIFICAÇÃO
ALEGAÇÕES
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
APOSENTAÇÃO
REGIMES ESPECIAIS
CÁLCULO DA PENSÃO
Sumário:I - Não constituem nulidades de sentença invocáveis como fundamento de recurso nos termos da al. a) do art. 110 da Lei de Processo, mas sim nulidades processuais contempladas no n. 1 do art. 201 do Cód. de Proc. Civil a falta de notificação para alegar e a falta de entrega do duplicado da alegação da recorrente à recorrida.
II - Foi extemporânea a arguição de tais nulidades feita na alegação do recurso interposto da sentença proferida nesses circunstâncias, oportunamente notificada.
III - O art. 9 da Lei n. 9/86, de 30 de Abril institui um regime excepcional de aposentação.
IV - O cálculo da pensão, de acordo com o n. 8 daquele art. 9 era feito tendo em consideração o número de anos de serviço efectivamente prestado, não sendo por isso de ter em conta para tal o tempo acrescido concedido pelo art. 435 do E.F.U..
Nº Convencional:JSTA00032543
Nº do Documento:SA119891004026758
Data de Entrada:01/24/1989
Recorrente:DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:PRIETO , SILVIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5453
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART67.
CCIV66 ART9.
EFU66 ART435.
CPC67 ART201 N1 ART203 N1 ART205 N1.
EA72 ART37 ART53 N1.
DL 40/81 DE 1981/12/31 ART60.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART34.
DL 116/85 DE 1985/04/19 ART1 N1.
L 9/86 DE 1986/04/30 ART9 N8.