Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024858
Data do Acordão:05/16/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
RESERVA AGRÍCOLA
MORTE DE RESERVATÁRIO
HERDEIRO DE RESERVATÁRIO
ACTO DE EXECUÇÃO
Sumário:Falecido o reservatário depois de lhe ter sido atribuída uma reserva mas antes da entrega e demarcação desta, não é acto de execução o despacho que atribui a reserva aos seus herdeiros face a novos pressupostos de facto e de direito, porquanto, este último, não se limita a aplicar ou a desenvolver a definição operada na ordem jurídica pelo primeiro acto.
Nº Convencional:JSTA00030945
Nº do Documento:SA119890516024858
Data de Entrada:03/24/1987
Recorrente:COOP AGRICOLA 29 DE JULHO CRL
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3301
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1987/01/21.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART22.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/07/11 IN AD N293 PAG550.
AC STAP PROC11114 DE 1984/01/25 IN AD N275 PAG1285.
AC STAP PROC10999 DE 1984/03/28 IN BMJ N338 PAG445.