Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000994 |
| Data do Acordão: | 10/11/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS MATERIA COLECTAVEL DEDUÇÕES REINVESTIMENTO DE LUCROS NÃO DISTRIBUIDOS |
| Sumário: | I - Mesmo que, exercicios seguidos, sejam tributados pelo grupo A, apenas a este pertencem, com os inerentes direitos e obrigações, os respectivos contribuintes. II - Não compete aos tribunais das contribuições e impostos apreciar, por via de impugnação judicial contra a liquidação adicional, a concreta verificação dos pressupostos do paragrafo 2 do artigo 114 do Codigo da Contribuição Industrial. III - No rendimento fixado aos contribuintes do grupo A pelas regras aplicaveis do grupo B, nos termos e por força do dito paragrafo, e licita a dedução dos reinvestimentos de harmonia com o artigo 44 do mesmo diploma, mesmo que identica dedução haja sido feita no lucro determinado pelo sistema do grupo A. |
| Nº Convencional: | JSTA00012739 |
| Nº do Documento: | SA219781011000994 |
| Data de Entrada: | 03/18/1977 |
| Recorrente: | INDUSTRIA TEXTIL DO AVE SARL - FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL - INDUSTRIA TEXTIL DO AVE SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/21/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 435 |
| Referência Publicação 1: | AD N204 ANOXVII PAG1508 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART44 ART114 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/01/12 IN AD N186 PAG456. |