Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000994
Data do Acordão:10/11/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
MATERIA COLECTAVEL
DEDUÇÕES
REINVESTIMENTO DE LUCROS NÃO DISTRIBUIDOS
Sumário:I - Mesmo que, exercicios seguidos, sejam tributados pelo grupo A, apenas a este pertencem, com os inerentes direitos e obrigações, os respectivos contribuintes.
II - Não compete aos tribunais das contribuições e impostos apreciar, por via de impugnação judicial contra a liquidação adicional, a concreta verificação dos pressupostos do paragrafo 2 do artigo 114 do Codigo da Contribuição Industrial.
III - No rendimento fixado aos contribuintes do grupo A pelas regras aplicaveis do grupo B, nos termos e por força do dito paragrafo, e licita a dedução dos reinvestimentos de harmonia com o artigo 44 do mesmo diploma, mesmo que identica dedução haja sido feita no lucro determinado pelo sistema do grupo A.
Nº Convencional:JSTA00012739
Nº do Documento:SA219781011000994
Data de Entrada:03/18/1977
Recorrente:INDUSTRIA TEXTIL DO AVE SARL - FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL - INDUSTRIA TEXTIL DO AVE SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/21/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:435
Referência Publicação 1:AD N204 ANOXVII PAG1508
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART44 ART114 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/01/12 IN AD N186 PAG456.