Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047974
Data do Acordão:12/05/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
CORTIÇA.
PRIVAÇÃO TEMPORÁRIA DE RENDIMENTO.
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO.
INDEMNIZAÇÃO.
PRINCIPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - No âmbito da Reforma Agrária, a indemnização por privação temporária do rendimento florestal de prédios rústicos ocupados, nomeadamente cortiça, é calculada de acordo com os critérios dos artigos 5°, nºs 1 e 2, al. d), e 14°, do DL nº 199/88, de 31-05, na redacção do DL nº 38/95, de 17-03, DL nº 312/85, de 31-07, DL nº 74/79, de 3-03, e 3° ,nº 1, da Portaria nº 197-A/95, de 17-03, actualizável nos termos dos artigos 13°,19° e 24º, da Lei nº 80/77, de 26-10.
II - Tal indemnização corresponde ao rendimento florestal liquido efectivamente colhido.
III - O facto da indemnização referida em I não se reportar a valores de 1994/95, diferentemente do que acontece quando o cálculo é resultante da aplicação do artigo11, nºs 2, 5 e 6, do DL nº 198/88, na redacção do DL nº 38/95, e Portaria nº 197-A/95, não viola o princípio da igualdade consagrado no artigo 13, da CRP.
IV - É que, para além de todos os titulares da indemnização pela perda do rendimento florestal proveniente da extracção da cortiça serem tratados de igual modo, esta indemnização visa ressarcir a perda do rendimento, enquanto a calculada nos termos do supra referido artigo 11, nºs 2, 5 e 6, do DL nº 198/88 visa ressarcir a perda de bens de capital, tratando-se, pois, de situações distintas que merecem tratamento diferente.
Nº Convencional:JSTA00058478
Nº do Documento:SA120021205047974
Data de Entrada:09/19/2001
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:MINADRP
Recorrido 2:SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINADRP DE 2001/02/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 199/88 DE 1988/05/31 ART5 N1 N2 D ART14.
DL 38/95 DE 1995/03/17.
DL 312/85 DE 1985/07/31.
DL 74/79 DE 1979/03/07.
PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 ART3 N1.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART13 ART19 ART24.
Aditamento: