Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047974 |
| Data do Acordão: | 12/05/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. CORTIÇA. PRIVAÇÃO TEMPORÁRIA DE RENDIMENTO. ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO. INDEMNIZAÇÃO. PRINCIPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - No âmbito da Reforma Agrária, a indemnização por privação temporária do rendimento florestal de prédios rústicos ocupados, nomeadamente cortiça, é calculada de acordo com os critérios dos artigos 5°, nºs 1 e 2, al. d), e 14°, do DL nº 199/88, de 31-05, na redacção do DL nº 38/95, de 17-03, DL nº 312/85, de 31-07, DL nº 74/79, de 3-03, e 3° ,nº 1, da Portaria nº 197-A/95, de 17-03, actualizável nos termos dos artigos 13°,19° e 24º, da Lei nº 80/77, de 26-10. II - Tal indemnização corresponde ao rendimento florestal liquido efectivamente colhido. III - O facto da indemnização referida em I não se reportar a valores de 1994/95, diferentemente do que acontece quando o cálculo é resultante da aplicação do artigo11, nºs 2, 5 e 6, do DL nº 198/88, na redacção do DL nº 38/95, e Portaria nº 197-A/95, não viola o princípio da igualdade consagrado no artigo 13, da CRP. IV - É que, para além de todos os titulares da indemnização pela perda do rendimento florestal proveniente da extracção da cortiça serem tratados de igual modo, esta indemnização visa ressarcir a perda do rendimento, enquanto a calculada nos termos do supra referido artigo 11, nºs 2, 5 e 6, do DL nº 198/88 visa ressarcir a perda de bens de capital, tratando-se, pois, de situações distintas que merecem tratamento diferente. |
| Nº Convencional: | JSTA00058478 |
| Nº do Documento: | SA120021205047974 |
| Data de Entrada: | 09/19/2001 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Recorrido 2: | SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINADRP DE 2001/02/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 199/88 DE 1988/05/31 ART5 N1 N2 D ART14. DL 38/95 DE 1995/03/17. DL 312/85 DE 1985/07/31. DL 74/79 DE 1979/03/07. PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 ART3 N1. L 80/77 DE 1977/10/26 ART13 ART19 ART24. |
| Aditamento: | |