Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02556/17.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 06/07/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR HABITAÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO ARRENDAMENTO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção dos autos - onde a recorrente impugnou o acto camarário que resolveu o arrendamento de uma habitação social porque ela traficara droga no locado - se a pronúncia unânime das instâncias se mostra plausível e os vícios arguidos pela autora se centram em questões de inconstitucionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24669 |
| Nº do Documento: | SA12019060702556/17 |
| Data de Entrada: | 05/09/2019 |
| Recorrente: | A........ |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |