Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036930 |
| Data do Acordão: | 11/14/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | ORDEM DOS ADVOGADOS INSCRIÇÃO INCOMPATIBILIDADE TÉCNICO SUPERIOR DE 1 CLASSE PRINCÍPIO DA IGUALDADE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A vinculação jurídico-material do legislador ao princípio da igualdade, consagrado no art. 13 da Constituição da República, não impede a liberdade de conformação legislativa, cabendo ao legislador, no respeito pelos limites constitucionais, definir as situações que hão-de ser suporte referenciador de tratamento igual ou desigual. II - A al. i) do n. 1 do art. 69 do DL n. 84/84, de 16 de Março, que aprovou o Estatuto da Ordem dos Advogados, não viola o princípio da igualdade, nem os princípios consagrados nos arts. 47, n. 1 e 58 da CRP. III - Sendo o recorrente técnico superior de 1. classe do quadro único do Ministério da Educação, afecto ao Gabinete Jurídico da Inspecção-Geral de Ensino por despacho do Secretário-Geral do ME, nos termos dos arts. 2 e 3 do DL n. 81/83, de 10 de Fevereiro, verifica-se a incompatibilidade prevista na citada al. i), impeditiva da sua inscrição na Ordem dos Advogados. |
| Nº Convencional: | JSTA00045583 |
| Nº do Documento: | SA119961114036930 |
| Data de Entrada: | 01/26/1995 |
| Recorrente: | VEIGA , MANUEL |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DA ORD DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | EOADV84 ART68 ART69 N1 I N2 ART175. REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO DE ADVOGADOS E ADVOGADOS ESTAGIÁRIOS ART7 ART10 ART11. CONST89 ART2 ART13 ART47 N1 ART58 ART69 N2 ART164 E ART201. CPC67 ART690 N1. DL 81/83 DE 1983/02/10 ART2 ART3. DL 304/91 DE 1991/08/16 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 143/85 IN DR IS DE 1985/09/03.; AC TC 231/94 IN DR 2S DE 1994/04/28.; AC STA PROC27720 DE 1990/04/24. |
| Referência a Doutrina: | JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL 2ED V2 PAG294. MARCELLO CAETANO TRATADO ELEMENTAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG390. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG126-128. |
| Aditamento: | |