Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036930
Data do Acordão:11/14/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ORDEM DOS ADVOGADOS
INSCRIÇÃO
INCOMPATIBILIDADE
TÉCNICO SUPERIOR DE 1 CLASSE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A vinculação jurídico-material do legislador ao princípio da igualdade, consagrado no art. 13 da Constituição da República, não impede a liberdade de conformação legislativa, cabendo ao legislador, no respeito pelos limites constitucionais, definir as situações que hão-de ser suporte referenciador de tratamento igual ou desigual.
II - A al. i) do n. 1 do art. 69 do DL n. 84/84, de 16 de Março, que aprovou o Estatuto da Ordem dos Advogados, não viola o princípio da igualdade, nem os princípios consagrados nos arts. 47, n. 1 e 58 da CRP.
III - Sendo o recorrente técnico superior de 1. classe do quadro único do Ministério da Educação, afecto ao Gabinete Jurídico da Inspecção-Geral de Ensino por despacho do Secretário-Geral do ME, nos termos dos arts.
2 e 3 do DL n. 81/83, de 10 de Fevereiro, verifica-se a incompatibilidade prevista na citada al. i), impeditiva da sua inscrição na Ordem dos Advogados.
Nº Convencional:JSTA00045583
Nº do Documento:SA119961114036930
Data de Entrada:01/26/1995
Recorrente:VEIGA , MANUEL
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DA ORD DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:EOADV84 ART68 ART69 N1 I N2 ART175.
REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO DE ADVOGADOS E ADVOGADOS ESTAGIÁRIOS ART7 ART10 ART11.
CONST89 ART2 ART13 ART47 N1 ART58 ART69 N2 ART164 E ART201.
CPC67 ART690 N1.
DL 81/83 DE 1983/02/10 ART2 ART3.
DL 304/91 DE 1991/08/16 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC TC 143/85 IN DR IS DE 1985/09/03.; AC TC 231/94 IN DR 2S DE 1994/04/28.; AC STA PROC27720 DE 1990/04/24.
Referência a Doutrina:JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL 2ED V2 PAG294.
MARCELLO CAETANO TRATADO ELEMENTAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG390.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG126-128.
Aditamento: