Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007500
Data do Acordão:01/26/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
ALIENAÇÃO DE SOLOS AUTÁRQUICOS
MAIS VALIAS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Expropriado um terreno por utilidade pública o cálculo da indemnização não deve obedecer à lei vigente à data das alienações das faixas adjacentes incluídas na expropriação.
II - O direito reconhecido ao expropriado de partilhar nessa mais valia nasce do próprio acto expropriativo de tais faixas, embora dependa a sua concretização do facto da venda ulterior.
III - O artigo 2 do Decreto n. 902, de 30 de Setembro de
1914, é um preceito integrador da norma reguladora da indemnização, deixando-a sem ela vários expropriados, nos casos em que não houvesse alienação onerosa posterior ao acto de expropriação.*
Nº Convencional:JSTA00018042
Nº do Documento:SA119680126007500
Recorrente:COUTINHO , ANA E OUTROS
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:29
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR FISC - MAIS VALIA.
Legislação Nacional:L DE 1912/07/26 ART6 PAR2 ART7 PARÚNICO.
D 902 DE 1914/09/30 ART2.