Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007500 |
| Data do Acordão: | 01/26/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO ALIENAÇÃO DE SOLOS AUTÁRQUICOS MAIS VALIAS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Expropriado um terreno por utilidade pública o cálculo da indemnização não deve obedecer à lei vigente à data das alienações das faixas adjacentes incluídas na expropriação. II - O direito reconhecido ao expropriado de partilhar nessa mais valia nasce do próprio acto expropriativo de tais faixas, embora dependa a sua concretização do facto da venda ulterior. III - O artigo 2 do Decreto n. 902, de 30 de Setembro de 1914, é um preceito integrador da norma reguladora da indemnização, deixando-a sem ela vários expropriados, nos casos em que não houvesse alienação onerosa posterior ao acto de expropriação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018042 |
| Nº do Documento: | SA119680126007500 |
| Recorrente: | COUTINHO , ANA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 29 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR FISC - MAIS VALIA. |
| Legislação Nacional: | L DE 1912/07/26 ART6 PAR2 ART7 PARÚNICO. D 902 DE 1914/09/30 ART2. |