Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027969 |
| Data do Acordão: | 05/12/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNES FERREIRA |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO CONCLUSÕES ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS |
| Sumário: | I - Quando, nas alegações e conclusões finais, o recorrido deixa cair a invocação de vícios do acto recorrido feita na petição do recurso, não há que conhecer da respectiva matéria. II - Também não há que conhecer de novas invocações feitas nas alegações e conclusões finais, se não resultar dos autos que o conhecimento dos novos vícios adveio ao recorrente da consulta do processo instrutor junto aos autos. |
| Nº Convencional: | JSTA00038352 |
| Nº do Documento: | SA119920512027969 |
| Data de Entrada: | 01/04/1990 |
| Recorrente: | AFONSO , CARLOS |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1989/10/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 B D ART8 ART25 ART27 N1 B D. |