Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041642
Data do Acordão:06/09/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ASILO POLITICO
PRAZO DE CADUCIDADE
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - O prazo do art. 9, n. 1 da Lei 70/93, de 29 de Setembro é um prazo de caducidade cuja não observância faz extinguir o direito de apresentar o pedido de asilo que o requerente pudesse pretender exercitar.
II - Não respeitou aquele prazo, tendo caducado o respectivo direito de pedir asilo politico o recorrente que entrou em Portugal em 27.10.94 e, só apresentou o pedido de asilo, ora indeferido, em 16.12.96.
III - É descricionário o exercício de poder de conceder a autorização de residência através do mecanismo do art. 10 da Lei 70/93 de 29/9.
Nº Convencional:JSTA00049931
Nº do Documento:SA119980609041642
Data de Entrada:01/21/1997
Recorrente:ASAD , MOHAMMAD
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEAMAI DE 1996/12/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L70/93 DE 1993/09/27 ART9 N1 10.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/07/04 PROC38134.
AC STA DE 1996/04/16 PROC33270.
AC STA DE 1996/11/12 PROC39903.
AC STA DE 1997/05/15 PROC41293.