Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033548
Data do Acordão:06/16/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ERRO INDESCULPÁVEL
COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Tendo sido erradamente identificado o autor do acto recorrido, não há lugar a convite para regularização da petição se o erro foi manifestamente indesculpável (artigo 40, n. 1, alínea a) da LPTA).
II - É desta natureza o erro que podia ser facilmente evitado por exame dos documentos entregues com a notificação.
III - Sendo o acto recorrido da autoria de um Subdirector-Geral, o STA não é competente para o recurso contencioso para ele interposto.
Nº Convencional:JSTA00041111
Nº do Documento:SA119940616033548
Data de Entrada:01/11/1994
Recorrente:CARVALHO , MANUEL
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1993/09/30.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RGU APROVADO PELA PORT 114/91 DE 1991/02/07 N60.
LPTA85 ART3 ART40 N1.
ETAF84 ART26 ART51 N1 A.