Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033548 |
| Data do Acordão: | 06/16/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO ERRO INDESCULPÁVEL COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Tendo sido erradamente identificado o autor do acto recorrido, não há lugar a convite para regularização da petição se o erro foi manifestamente indesculpável (artigo 40, n. 1, alínea a) da LPTA). II - É desta natureza o erro que podia ser facilmente evitado por exame dos documentos entregues com a notificação. III - Sendo o acto recorrido da autoria de um Subdirector-Geral, o STA não é competente para o recurso contencioso para ele interposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00041111 |
| Nº do Documento: | SA119940616033548 |
| Data de Entrada: | 01/11/1994 |
| Recorrente: | CARVALHO , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1993/09/30. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RGU APROVADO PELA PORT 114/91 DE 1991/02/07 N60. LPTA85 ART3 ART40 N1. ETAF84 ART26 ART51 N1 A. |