Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022070
Data do Acordão:09/27/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
RECURSO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÕES.
PRAZO.
Sumário:O art.º 356° do C.P.T. só se aplica aos recursos interpostos de decisões jurisdicionais sobre os recursos a que se refere o art.º 355°.
Em sede de embargos de terceiro, interposto recurso de decisão da 1ª Instância, sem que se manifeste intenção de alegar no tribunal "ad quem", o prazo para alegações só começa a correr depois da notificação que aquele admita.
Nº Convencional:JSTA00054558
Nº do Documento:SA220000927022070
Data de Entrada:09/17/1997
Recorrente:COSTA , FERNANDO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART167 ART171 ART355 ART356.
Aditamento: