Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0260/17
Data do Acordão:11/09/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Sumário:I - Não integram as infracções do dever de zelo, de obediência, lealdade, correcção e criação de confiança a invocação em sede de defesa em processo disciplinar que a hierarquia não gostou da impugnação judicial que interpôs e, nessa sequência, tomou atitudes que identifica e que, a seu rever, revelam má vontade contra a jurista objecto do referido processo disciplinar.
II - Tudo se passa no âmbito de uma defesa porventura enérgica mas ainda dentro dos limites do que é admissível não tendo os referidos factos a consequência atribuída pelo Município de se traduzirem na criação no público de desconfiança quanto à imparcialidade na actuação da Administração e na falta de respeito e obediência assim como na falta de lealdade e correcção que se lhe impunha perante os seus superiores.
III - Nem atentam contra a honra e consideração das visadas por não se tratar de um comportamento com objecto eticamente reprovável, que reclame repressão.
IV - A actuação aqui sindicada inseriu-se no âmbito de uma ampla defesa em processo disciplinar e não num ataque gratuito e com intuitos e consequências difamatórias e injuriosas.
Nº Convencional:JSTA000P22497
Nº do Documento:SA1201711090260
Data de Entrada:05/04/2017
Recorrente:A............
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO .......
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: