Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0260/17 |
| Data do Acordão: | 11/09/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Sumário: | I - Não integram as infracções do dever de zelo, de obediência, lealdade, correcção e criação de confiança a invocação em sede de defesa em processo disciplinar que a hierarquia não gostou da impugnação judicial que interpôs e, nessa sequência, tomou atitudes que identifica e que, a seu rever, revelam má vontade contra a jurista objecto do referido processo disciplinar. II - Tudo se passa no âmbito de uma defesa porventura enérgica mas ainda dentro dos limites do que é admissível não tendo os referidos factos a consequência atribuída pelo Município de se traduzirem na criação no público de desconfiança quanto à imparcialidade na actuação da Administração e na falta de respeito e obediência assim como na falta de lealdade e correcção que se lhe impunha perante os seus superiores. III - Nem atentam contra a honra e consideração das visadas por não se tratar de um comportamento com objecto eticamente reprovável, que reclame repressão. IV - A actuação aqui sindicada inseriu-se no âmbito de uma ampla defesa em processo disciplinar e não num ataque gratuito e com intuitos e consequências difamatórias e injuriosas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22497 |
| Nº do Documento: | SA1201711090260 |
| Data de Entrada: | 05/04/2017 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO ....... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |