Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015397 |
| Data do Acordão: | 05/17/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | CONVITE PARA ESCLARECIMENTO DE ALEGAÇÕES ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Convidado o recorrente para completar as conclusões da sua alegação, com a especificação das normas que considerava violadas, nos termos do n. 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, não pode ele aproveitar essa oportunidade para invocar outros vicios a que não se tinha referido, nem na petição de recurso nem nas alegações finais. II - Não procede o vicio de incompetencia, se o recorrente não o imputa ao acto recorrido, da autoria do Secretario de Estado da População e Emprego, mas sim a um outro acto que eventualmente teria sido praticado por uma autoridade subalterna, acto esse, no entanto, não impugnado pela adequada via hierarquica, e que esta, por isso, fora do ambito do recurso contencioso. III - Deve considerar-se devidamente fundamentado o despacho que diz que um subsidio - subsidio de colocação para os monitores de formação profissional - carece de base legal, e por outro lado, ao referir-se ao "espirito da legislação vigente" quer reportar-se apenas a legislação que regula as remunerações acessorias, legislação essa facilmente identificavel e que o recorrente mostrou conhecer. |
| Nº Convencional: | JSTA00006828 |
| Nº do Documento: | SA119820517015397 |
| Data de Entrada: | 11/14/1980 |
| Recorrente: | MATIAS , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2119 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/12/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 40768 DE 1956/09/08. RSTA57 ART51 N1 ART103. CPC67 ART690 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 E. DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 N3. D 146/78 DE 1978/12/13 ART32. DL 204-A/79 DE 1979/07/03 ART4 N6. |