Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015397
Data do Acordão:05/17/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:CONVITE PARA ESCLARECIMENTO DE ALEGAÇÕES
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Convidado o recorrente para completar as conclusões da sua alegação, com a especificação das normas que considerava violadas, nos termos do n. 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, não pode ele aproveitar essa oportunidade para invocar outros vicios a que não se tinha referido, nem na petição de recurso nem nas alegações finais.
II - Não procede o vicio de incompetencia, se o recorrente não o imputa ao acto recorrido, da autoria do Secretario de Estado da População e Emprego, mas sim a um outro acto que eventualmente teria sido praticado por uma autoridade subalterna, acto esse, no entanto, não impugnado pela adequada via hierarquica, e que esta, por isso, fora do ambito do recurso contencioso.
III - Deve considerar-se devidamente fundamentado o despacho que diz que um subsidio - subsidio de colocação para os monitores de formação profissional - carece de base legal, e por outro lado, ao referir-se ao "espirito da legislação vigente" quer reportar-se apenas a legislação que regula as remunerações acessorias, legislação essa facilmente identificavel e que o recorrente mostrou conhecer.
Nº Convencional:JSTA00006828
Nº do Documento:SA119820517015397
Data de Entrada:11/14/1980
Recorrente:MATIAS , JOSE
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2119
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/12/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 40768 DE 1956/09/08.
RSTA57 ART51 N1 ART103.
CPC67 ART690 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 E.
DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 N3.
D 146/78 DE 1978/12/13 ART32.
DL 204-A/79 DE 1979/07/03 ART4 N6.