Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:087/16.4BELRA
Data do Acordão:05/31/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:IRS
MAIS VALIAS
Sumário:I - Da alínea a) do n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS vigente à data dos factos, resulta que o legislador, de forma expressa, distinguiu, alternativamente, o reinvestimento do valor de realização na aquisição da propriedade de outro imóvel, na aquisição de terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel.
II - Não são consideradas para o efeito as faturas referentes à construção do imóvel que exibem datas anteriores à venda.
Nº Convencional:JSTA000P31065
Nº do Documento:SA220230531087/16
Data de Entrada:02/06/2023
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: