Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 087/16.4BELRA |
| Data do Acordão: | 05/31/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | IRS MAIS VALIAS |
| Sumário: | I - Da alínea a) do n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS vigente à data dos factos, resulta que o legislador, de forma expressa, distinguiu, alternativamente, o reinvestimento do valor de realização na aquisição da propriedade de outro imóvel, na aquisição de terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel. II - Não são consideradas para o efeito as faturas referentes à construção do imóvel que exibem datas anteriores à venda. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31065 |
| Nº do Documento: | SA220230531087/16 |
| Data de Entrada: | 02/06/2023 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |