Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034397 |
| Data do Acordão: | 06/05/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | MINISTÉRIO DA SAÚDE. CARREIRA. PESSOAL DE APOIO GERAL. SERVENTE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. TRANSIÇÃO DE PESSOAL. |
| Sumário: | I - O Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, estabeleceu regras de transição para o pessoal de apoio geral dos serviços hospitalares limitando-se a sua aplicação aos estabelecimentos e serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde. II - O Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro, veio alargar o âmbito de aplicação deste regime, de forma a abranger os organismos prestadores de cuidados de saúde, de investigação e de ensino dependentes do Ministério da Saúde. III - O n.º 2 do art. 7º deste último diploma, reportando-se ao pessoal que, à data da publicação do Decreto n.º 109/80 «estava em condições de ser integrado nas carreiras instituídas por aquele diploma», não abrange o pessoal que, nessa data, estava integrado em estabelecimentos e serviços não dependentes daquela Secretaria de Estado da Saúde, mas sim ao pessoal que reunia todas as condições para ser integrado nas carreiras previstas no Decreto n.º 109/80 e, por qualquer razão, não o foi. IV - Esta interpretação do n.º 2 do art. 7º do Decreto-Lei n.º 231/92, não é incompatível com o princípio de que a trabalho igual deve corresponder salário igual que consta da alínea a) do n.º 1 do art. 59º da C.R.P.. |
| Nº Convencional: | JSTA00056105 |
| Nº do Documento: | SA120010605034397 |
| Data de Entrada: | 04/05/1994 |
| Recorrente: | MENDES , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 1993/11/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART59 N1 A ART266 N2. DL 231/92 DE 1992/10/21 ART7 ANEXOI ANEXOII N1. DL 109/80 DE 1980/10/20 ART4 ART8. LPTA85 ART1 ART50. CPC67 ART684 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19404 DE 1990/03/01 IN AP-DR 1995/01/12 PAG1517.; AC STA PROC17228 DE 1990/10/18 IN AP-DR 1995/03/22 PAG5908.; AC STA PROC32732 DE 1995/11/14 IN AP-DR 1998/04/30 PAG8789.; AC STA PROC36414 DE 1996/07/11 IN BMJ N459 PAG323.; AC STA PROC33823 DE 1996/01/23 IN AP-DR 1998/08/31 PAG385.; AC STA PROC38759 DE 1996/11/14 IN AP-DR 1999/04/15 PAG7728.; AC STA PROC34399 DE 2000/10/04. |
| Aditamento: | |