Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039132 |
| Data do Acordão: | 05/13/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO JUNÇÃO DE DOCUMENTOS PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA PARECER ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
| Sumário: | I - Os documentos devem ser apresentados com o articulado em que se aleguem os factos correspondentes. II - O regime acabado de referir é aplicável aos recursos contenciosos. III - A palavra documento pode ser usada juridicamente num duplo sentido. Num sentido mais amplo, mais ligado ao direito substantivo que ao direito processual, considera-se documento todo o objecto material elaborar pelo homem, capaz de reproduzir ou representar um facto, uma coisa ou até uma pessoa. Num sentido mais restrito e mais cingido ao regime processual da prova, o documento é apenas o escrito que exprime uma declaração de ciência ou uma declaração de vontade. IV - Um Parecer da Procuradoria Geral da República e um Parecer da Comissão de Petições da Assembleia da República são documentos no primeiro sentido apontados. V - Os Pareceres acabados de referir podem ser juntos em qualquer estado do processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00050702 |
| Nº do Documento: | SA119970513039132 |
| Data de Entrada: | 11/21/1995 |
| Recorrente: | CASTRO , JOÃO E OUTROS |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 F ART46. CPC96 ART550 PARÚNICO ART523 ART524 ART525 ART526 ART706 N1 N2. RSTA57 ART56. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO V3 PAG309. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG505. |
| Aditamento: | |