Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039132
Data do Acordão:05/13/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
PARECER
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário:I - Os documentos devem ser apresentados com o articulado em que se aleguem os factos correspondentes.
II - O regime acabado de referir é aplicável aos recursos contenciosos.
III - A palavra documento pode ser usada juridicamente num duplo sentido.
Num sentido mais amplo, mais ligado ao direito substantivo que ao direito processual, considera-se documento todo o objecto material elaborar pelo homem, capaz de reproduzir ou representar um facto, uma coisa ou até uma pessoa.
Num sentido mais restrito e mais cingido ao regime processual da prova, o documento é apenas o escrito que exprime uma declaração de ciência ou uma declaração de vontade.
IV - Um Parecer da Procuradoria Geral da República e um Parecer da Comissão de Petições da Assembleia da República são documentos no primeiro sentido apontados.
V - Os Pareceres acabados de referir podem ser juntos em qualquer estado do processo.
Nº Convencional:JSTA00050702
Nº do Documento:SA119970513039132
Data de Entrada:11/21/1995
Recorrente:CASTRO , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 F ART46.
CPC96 ART550 PARÚNICO ART523 ART524 ART525 ART526 ART706 N1 N2.
RSTA57 ART56.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO V3 PAG309.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG505.
Aditamento: