Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017959 |
| Data do Acordão: | 06/15/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL OBRIGAÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO FUNDAMENTO |
| Sumário: | I - A impugnação judicial poderá ter por fundamento qualquer ilegalidade, integrada por vício que afecte a validade do acto impugnado e, em consequência, determine a declaração da sua inexistência jurídica ou nulidade, ou a sua anulação. II - Por conseguinte, a "prescrição da obrigação tributária" nunca poderá servir de fundamento da impugnação judicial, pela simples mas decisiva razão de que não tem nada a ver com a "validade" do acto tributário, de liquidação do imposto. III - É que a prescrição, surgindo apenas em momento posterior à prática daquele acto, e cuja validade até pressupõe, está ligada ao não exercício do direito à cobrança da dívida, direito que ficará extinto por inércia do respectivo titular no seu uso durante um certo lapso de tempo - o prazo da prescrição. IV - Este instituto, só relevando assim no domínio a que rigorosamente respeita, ou seja, no da cobrança do imposto, poderá constituir, aí sim, fundamento de oposição à execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00041470 |
| Nº do Documento: | SA219940615017959 |
| Data de Entrada: | 02/23/1994 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | BETECNA-BETÕES JOSE GUILHERME DA COSTA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART5 ART176 D. CPTRIB91 ART120 ART143 N1 ART286 N1 D. |