Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0808/03
Data do Acordão:05/22/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO.
ADMISSÃO DE PROPOSTAS.
AVALIAÇÃO.
Sumário:I - O aviso de abertura do concurso define o regime legal não só quanto aos requisitos de admissão dos interessados, mas também quanto aos critérios de avaliação.
II - O acto de admissão de uma dada proposta após exame da respectiva regularidade formal, apenas assegura a passagem da mesma à fase subsequente, não garantindo, pois, qualquer direito ou preferência na escolha ou selecção futura.
III - Daí que a circunstância de a proposta apresentada por um concorrente ter ultrapassado a fase de habilitação dos candidatos não obviasse a que - em fase ulterior, viesse a ser excluído por razões atinentes com a apreciação que a Comissão de Abertura do Concurso tivesse de empreender em sede da fase de qualificação e da análise das propostas.
Nº Convencional:JSTA00059359
Nº do Documento:SA1200305220808
Data de Entrada:04/22/2003
Recorrente:INST DAS ESTRADAS DE PORTUGAL E OUTRO
Recorrido 1:B... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO.
Legislação Nacional:DL 59/99 DE 1999/03/02 ART56 ART83 ART92 ART95 ART98.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26625 DE 1996/06/25.
Aditamento: