Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0808/03 |
| Data do Acordão: | 05/22/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO. ADMISSÃO DE PROPOSTAS. AVALIAÇÃO. |
| Sumário: | I - O aviso de abertura do concurso define o regime legal não só quanto aos requisitos de admissão dos interessados, mas também quanto aos critérios de avaliação. II - O acto de admissão de uma dada proposta após exame da respectiva regularidade formal, apenas assegura a passagem da mesma à fase subsequente, não garantindo, pois, qualquer direito ou preferência na escolha ou selecção futura. III - Daí que a circunstância de a proposta apresentada por um concorrente ter ultrapassado a fase de habilitação dos candidatos não obviasse a que - em fase ulterior, viesse a ser excluído por razões atinentes com a apreciação que a Comissão de Abertura do Concurso tivesse de empreender em sede da fase de qualificação e da análise das propostas. |
| Nº Convencional: | JSTA00059359 |
| Nº do Documento: | SA1200305220808 |
| Data de Entrada: | 04/22/2003 |
| Recorrente: | INST DAS ESTRADAS DE PORTUGAL E OUTRO |
| Recorrido 1: | B... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | DL 59/99 DE 1999/03/02 ART56 ART83 ART92 ART95 ART98. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC26625 DE 1996/06/25. |
| Aditamento: | |