Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0342/09
Data do Acordão:01/20/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO JURISDICIONAL
MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
Sumário:I – Cabe ao Tribunal Central Administrativo, e não ao Supremo Tribunal Administrativo, a competência para conhecer de recurso jurisdicional de decisão de um Tribunal Administrativo de Círculo proferida em acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria relativa ao funcionalismo público.
II – É matéria relativa ao funcionalismo público, para efeitos dos arts. 40.º, alínea a), e 104.º do ETAF de 1984, a relativa à determinação da categoria profissional que deve ser reconhecida a um funcionário público e as diferenças de vencimento a que terá direito se ela lhe for reconhecida.
Nº Convencional:JSTA000P11326
Nº do Documento:SA1201001200342
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINNE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: