Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0342/09 |
| Data do Acordão: | 01/20/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO JURISDICIONAL MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO |
| Sumário: | I – Cabe ao Tribunal Central Administrativo, e não ao Supremo Tribunal Administrativo, a competência para conhecer de recurso jurisdicional de decisão de um Tribunal Administrativo de Círculo proferida em acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria relativa ao funcionalismo público. II – É matéria relativa ao funcionalismo público, para efeitos dos arts. 40.º, alínea a), e 104.º do ETAF de 1984, a relativa à determinação da categoria profissional que deve ser reconhecida a um funcionário público e as diferenças de vencimento a que terá direito se ela lhe for reconhecida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11326 |
| Nº do Documento: | SA1201001200342 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINNE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |