Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0852/12.1BEBRG |
| Data do Acordão: | 01/13/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | RECURSO OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | I - Os requisitos para o conhecimento do mérito do recurso das decisões dos tribunais tributários com fundamento em oposição de julgados, previsto no art. 280.° n.°5 do C.P.P.T., na redação da Lei 82-B/2014, são idênticos aos requisitos globais para o conhecimento dos recursos interpostos com fundamento em oposição de acórdãos. II - Assim, para que exista oposição, é necessário que se verifique identidade da questão fundamental de direito, ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica, identidade de situações fácticas e antagonismo de soluções jurídicas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26981 |
| Nº do Documento: | SA2202101130852/12 |
| Data de Entrada: | 05/24/2019 |
| Recorrente: | A........ |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |