Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012096 |
| Data do Acordão: | 03/14/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICÁVEL INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS |
| Sumário: | I - No domínio da aplicação do Decreto-Lei n. 133/83, de 18 de Março, não é o artigo 3, deste diploma que regula o limite mínimo isentável a que se sujeitam as isenções de sobretaxa de importação, mas, antes, o estatuído no Decreto-Lei n. 287/82, de 24 de Julho. II - De entre os vários sentidos técnicos possíveis recolhidos da análise literal da lei fiscal aduaneira valerá o que tem sido usado em diplomas anteriores que versam sobre a matéria, se da própria lei interpretada não resultar a intenção inovatória. |
| Nº Convencional: | JSTA00035466 |
| Nº do Documento: | SA219900314012096 |
| Data de Entrada: | 12/13/1989 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | INDUSTRIAS TEXTEIS SOMELOS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 158 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 133/83 DE 1983/03/18 ART3. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 701-F/75 DE 1975/12/17. DL 42/72 DE 1972/02/04. DL 225-F/76 DE 1976/03/31. DL 701-F/75 DE 1975/12/17 NA REDACÇÃO DO DL 287/82 DE 1982/07/24 ART8. L 40/81 DE 1981/12/31 ART22 D I L. DL 287/82 DE 1982/07/24. DL 216-A/85 DE 1985/06/28. CCIV66 ART9 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1983/03/02 IN AD N259 PAG928. AC STAPLENO PROC11958 DE 1990/01/31. |
| Referência a Doutrina: | SÁ GOMES LIÇÕES IN CTF N304 - N306 PAG168. |