Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007174 |
| Data do Acordão: | 05/17/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO INTERNO ACTO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | A definição da situação aduaneira do importador so pode surgir com o acto final da liquidação dos direitos respectivos, sendo tal acto impugnavel nos termos do artigo 202, do Contencioso Aduaneiro; dai que o despacho do Subsecretario de Estado do Orçamento, ao indeferir certa pretensão do importador, assuma a natureza de mero acto interno, orientador dos Serviços, não sendo impugnavel contenciosamente.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018135 |
| Nº do Documento: | SA119680517007174 |
| Recorrente: | METALURGICA DUARTE FERREIRA SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/17/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 167 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/10/11. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. |