Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25366A |
| Data do Acordão: | 12/23/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Não se verifica o requisito da alinea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, se o requerente se limita a afirmar que a imediata execução do acto, que lhe aplicou uma sanção penal administrativa e cuja suspensão pretende, lhe acarretara "danos morais e materiais irreparaveis", sem alegar factos concretos dos quais se possa concluir que tal execução lhe ira causar provavelmente prejuizo de dificil reparação. II - Aquela afirmação do requerente, não se apoiando em factos alegados, designadamente relativos a sua situação economica e familiar, mais não representa do que uma conclusão, que ele retira de argumentos formulados abstractamente, juridicamente irrelevantes. |
| Nº Convencional: | JSTA00021823 |
| Nº do Documento: | SA11987122325366A |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | BRAGANÇA , CARLOS |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5755 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1987/07/29. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |