Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25366A
Data do Acordão:12/23/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Não se verifica o requisito da alinea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, se o requerente se limita a afirmar que a imediata execução do acto, que lhe aplicou uma sanção penal administrativa e cuja suspensão pretende, lhe acarretara "danos morais e materiais irreparaveis", sem alegar factos concretos dos quais se possa concluir que tal execução lhe ira causar provavelmente prejuizo de dificil reparação.
II - Aquela afirmação do requerente, não se apoiando em factos alegados, designadamente relativos a sua situação economica e familiar, mais não representa do que uma conclusão, que ele retira de argumentos formulados abstractamente, juridicamente irrelevantes.
Nº Convencional:JSTA00021823
Nº do Documento:SA11987122325366A
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:BRAGANÇA , CARLOS
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5755
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1987/07/29.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.