Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047298
Data do Acordão:10/09/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
CULPA.
CASO JULGADO.
LUCRO CESSANTE.
JUROS.
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO.
INSTITUTO PARA A CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA.
Sumário:I - Não pode discutir-se, de novo, o pressuposto da culpa quando já foi dado como assente por decisão judicial anterior, transitada em julgado.
II - Não se tendo provado a existência de danos sob a forma de lucros cessantes, não tem sentido chamar à colação, a este respeito, o disposto no artigo 661º CPC, que apenas funciona para tornar líquido o montante deles e não para averiguar se se produziram ou não.
III - Não há que falar em ampliação do pedido quanto a juros de montantes a dispender com a reparação do veículo, se tais juros foram logo pedido na petição inicial, ainda que subordinados à condição do A. poder vir a realizar a reparação.
Nº Convencional:JSTA00056494
Nº do Documento:SA120011009047298
Data de Entrada:02/21/2001
Recorrente:INST PARA A CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA E OUTRO
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART493 N1.
CPC96 ART273 ART661 ART712 N1.
Aditamento: