Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047298 |
| Data do Acordão: | 10/09/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. CULPA. CASO JULGADO. LUCRO CESSANTE. JUROS. AMPLIAÇÃO DO PEDIDO. INSTITUTO PARA A CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA. |
| Sumário: | I - Não pode discutir-se, de novo, o pressuposto da culpa quando já foi dado como assente por decisão judicial anterior, transitada em julgado. II - Não se tendo provado a existência de danos sob a forma de lucros cessantes, não tem sentido chamar à colação, a este respeito, o disposto no artigo 661º CPC, que apenas funciona para tornar líquido o montante deles e não para averiguar se se produziram ou não. III - Não há que falar em ampliação do pedido quanto a juros de montantes a dispender com a reparação do veículo, se tais juros foram logo pedido na petição inicial, ainda que subordinados à condição do A. poder vir a realizar a reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00056494 |
| Nº do Documento: | SA120011009047298 |
| Data de Entrada: | 02/21/2001 |
| Recorrente: | INST PARA A CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493 N1. CPC96 ART273 ART661 ART712 N1. |
| Aditamento: | |